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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22513, de 22 de junho de 2017

Nº 22513/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana do Jovem Empreendedor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituída a Semana do Jovem Empreendedor, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro.
Parágrafo único– São objetivos da semana a que se refere o caput:
Idivulgar o empreendedorismo e tratar de temas pertinentes às necessidades do jovem empreendedor;
IIpremiar os destaques da área no ano anterior;
IIIincentivar e valorizar as entidades dedicadas ao tema.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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