Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22508, de 21 de junho de 2017
Nº 22508/2017
Institui o Dia Estadual do Bombeiro Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual do Bombeiro Civil, a ser comemorado anualmente no dia 24 de agosto.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL