Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22504, de 31 de maio de 2017
Nº 22504/2017
Acrescenta parágrafo único ao art. 64 da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
“Art. 64 – (…)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2017.
Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário