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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2250, de 16 de dezembro de 1960

Nº 2250/1960

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Art. 1.
- Fica criado, com sede na cidade de Almenara, em regime de internato e semi-internato, um Curso Normal Regional, destinado à formação de regentes de ensino primário para escolas rurais.

Cria curso normal em Almenara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
- No estabelecimento ora criado, o currículo escolar, será o vigente em outros cursos oficiais da mesma natureza, já em funcionamento.
Art. 3.
- Ficam criados na Parte Permanente do Quadro Geral, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, os seguintes cargos e funções gratificadas:
ITabela I - um (1) diretor, padrão I-65;
IITabela II:
a)dez (10) professores de estabelecimento de ensino médio, padrão I-54;
b)dois (2) inspetores de alunos, padrão E;
c)dois (2) serventes, padrão E;
IIITabela III:
a)um (1) técnico agrícola, padrão M;
b)um (1) escriturário, padrão G;
c)um (1) almoxarife-auxiliar, padrão H;
d)dois (2) artífices-auxiliares, padrão E;
IVTabela IV:
a)uma função gratificada de secretário, FG-7;
b)uma função gratificada de chefe de portaria, FG-3.
Parágrafo único- Serão providos na forma de legislação especial em vigor os cargos de magistério criados neste artigo.
Art. 4.
- Os professores serão obrigados a trinta e seis horas de trabalho por semana, inclusive o período destinado a aulas técnicas, trabalhos práticos e atividades extra-curriculares.
Art. 5.
- As despesas provenientes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

José Bolivar Drummond

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