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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22486, de 27 de abril de 2017

Nº 22486/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à ponte sobre o Rio Dourados, localizada na Rodovia MG-190, no Município de Abadia dos Dourados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominada Noé Esteves da Silva Borges a ponte sobre o Rio Dourados localizada na Rodovia MG-190 no Município de Abadia dos Dourados.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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