Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22467, de 27 de dezembro de 2016
Nº 22467/2016
Dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar a área correspondente ao Município de Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica desafetada a Rodovia 900-AMG-0145, localizada entre o entroncamento com a BR-381, no Km zero, e a sede do Município de Santa Luzia, no Km 10,4, com extensão de 10,400km (dez quilômetros e quatrocentos metros).
Art. 2.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Luzia a área correspondente à rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único– A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3.
– A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL