Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22462, de 23 de dezembro de 2016
Nº 22462/2016
Declara patrimônio cultural mineiro a Banda Sinfônica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Passa a denominar-se Banda Sinfônica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e fica declarada patrimônio cultural mineiro a Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL