Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22461, de 23 de dezembro de 2016
Nº 22461/2016
Dispõe sobre direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
1 – número de alunos matriculados por série, ciclo ou ano;
2 – número de alunos por turma;
3 – resultados obtidos pela escola em avaliações educacionais oficiais realizadas nos níveis federal e estadual;
4 – número e percentual de alunos aprovados e reprovados por série, ciclo ou ano;
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL