Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22458, de 23 de dezembro de 2016
Nº 22458/2016
Declara patrimônio cultural do Estado a gastronomia mineira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarada patrimônio cultural do Estado a gastronomia mineira.
Art. 2.
– O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL