Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22444, de 22 de dezembro de 2016
Nº 22444/2016
Altera a Lei nº 13.763, de 30 de novembro de 2000, que institui o Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 13.763, de 30 de novembro de 2000, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 1º – (...)
§ 2º– Entre as ações a que se refere esta lei, inclui-se a avaliação oftalmológica anual.”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL