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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22438, de 21 de dezembro de 2016

Nº 22438/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC –, a ser comemorado anualmente em 29 de outubro.
Art. 2.
– São objetivos do Dia Estadual de Prevenção ao AVC:
Iestimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco e ao desenvolvimento de medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas para o AVC;
IIestimular ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC e seus sinais, bem como sobre controle dos fatores de risco;
IIIestimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC;
IVestimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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