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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22429, de 20 de dezembro de 2016

Nº 22429/2016

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Dispõe sobre o controle sanitário nos estabelecimentos prisionais mediante alterações nas Leis nºs 11.404, de 25 de janeiro de 1994, e 13.317, de 24 de setembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica acrescentado à Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, o seguinte art. 128-A:

“Art. 128-A – O estabelecimento prisional é sujeito a controle sanitário, nos termos da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999.

Parágrafo único– Regulamento fixará rotina de inspeções sanitárias aplicável ao estabelecimento a que se refere o caput.”.
Art. 2.
– Fica acrescentado ao art. 82 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, o seguinte inciso XII, passando o inciso XII a vigorar como inciso XIII:

“Art. 82 – (...)

XIIos prisionais;”.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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