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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22420, de 19 de dezembro de 2016

Nº 22420/2016

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Institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH –, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 1º de agosto.
Art. 2.
– A semana instituída por esta lei tem como objetivo informar a população sobre a necessidade do diagnóstico precoce do TDAH, bem como sobre as possibilidades de tratamento.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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