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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22392, de 14 de dezembro de 2016

Nº 22392/2016

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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça e autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça para o Fundo Financeiro de Previdência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 2.
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de:
IContribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – Funfip –, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
IIContribuição do Servidor para o Funfip, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais).
Art. 3.
– Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado, do grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS –, em favor do Funfip, até o limite de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 4.
– A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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