Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22389, de 7 de dezembro de 2016
Nº 22389/2016
Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa para apoio a hospitais filantrópicos, a hospitais de ensino e a entidades beneficentes sem fins lucrativos de assistência à saúde.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Ulysses Gomes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário