Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2237, de 21 de novembro de 1960
Nº 2237/1960
Autoriza o Governo do Estado a conceder os serviços telefônicos entre os municípios que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Bento Gonçalves Filho