Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2233, de 11 de novembro de 1960
Nº 2233/1960
Reconhece oficialmente o Instituto Musical Uberabense.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É reconhecido oficialmente e equiparado aos demais Conservatórios de Música estaduais o atual Instituto Musical Uberabense, com sede na cidade de Uberaba.
Art. 2.
- Para efeito do disposto no artigo anterior, o Instituto Musical Uberabense, sob a orientação e fiscalização da Secretaria da Educação, deverá ter a organização dos demais Conservatórios de Música mantidos pelo Governo do Estado, instituindo os cursos previstos pela Lei n. 811, de 13 de dezembro de 1951.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel