Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2233, de 11 de novembro de 1960

Nº 2233/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece oficialmente o Instituto Musical Uberabense.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É reconhecido oficialmente e equiparado aos demais Conservatórios de Música estaduais o atual Instituto Musical Uberabense, com sede na cidade de Uberaba.
Art. 2.
- Para efeito do disposto no artigo anterior, o Instituto Musical Uberabense, sob a orientação e fiscalização da Secretaria da Educação, deverá ter a organização dos demais Conservatórios de Música mantidos pelo Governo do Estado, instituindo os cursos previstos pela Lei n. 811, de 13 de dezembro de 1951.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo