Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2232, de 11 de novembro de 1960
Nº 2232/1960
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à “Brasil, Sociedade Cultural Recreativa e Esportiva”, com sede na cidade de Montes Claros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond