Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22301, de 3 de outubro de 2016
Nº 22301/2016
Declara de utilidade pública a Associação de Montanhismo de Araxá e Região – Amar –, com sede no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Montanhismo de Araxá e Região – Amar –, com sede no Município de Araxá.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL