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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 223

Nº 223/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$42.956,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$42.956,60 (quarenta e dois mil e novecentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento às seguintes pessoas:

Cr$

João da Silva Neto - Fiscal Ajudante do Serviço Estadual do Trânsito - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano1.440,00
Matias Antunes Almeida - Fiscal de Turma do Serviço Estadual do Trânsito - adicionais de 10% no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano1.320,00
Otávio Mendes de Oliveira - Fiscal de Turma do Serviço Estadual do Trânsito - adicionais de 10% no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano1.320,00
Raul Torres - Escrivão do Crime do Termo de Ubá - adicionais de 10% no período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro do corrente ano3.957,00
Antônio Alexandre Monteiro - Escrivão do crime do Termo de Curvelo - Adicionais de 10% no período de 27 de março de 1947 a 31 de dezembro de 19481.887,10
Garcia Forjaz de Lacerda - Juiz de Direito da comarca de Carangola - adicionais de 10% no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano8.100,00
Brotero Antônio do Pilar Cobra - Juiz de Direito de 3ª entrância, da comarca de Ouro Fino - adicionais de 10% no período de 29 de março a 31 de dezembro de 19484.605,20
Luiz Franzen de Lima - Curador de Ausentes, Órfãos e Massas Falidas da comarca de Belo Horizonte - adicionais de 10% no período de 3 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 19486.207,50
Francisco Pereira da Silva - Primeiro Tenente - adicionais de 10% no período de 3 de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 19495.983,20
Ernesto Deodoro Gonçalves - Primeiro Tenente - adicionais de 10%, no período de 1º de fevereiro a 2 de março do corrente ano266,70
Virgílio da Silva Dias - Primeiro Tenente - adicionais de 10% no período de 25 de agosto de 1947 a 31 de dezembro de 19484.049,50
José de Aguiar - Capitão - adicionais de 10% no período de 9 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 19483.820,00

Cr$42.956,60

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de setembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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