Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22299, de 3 de outubro de 2016
Nº 22299/2016
Declara de utilidade pública a Associação de Capoeira Arte Brasil, com sede no Município de Timóteo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Capoeira Arte Brasil, com sede no Município de Timóteo.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL