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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2229, de 11 de novembro de 1960

Nº 2229/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de Araçuaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Araçuaí um auxílio financeiro de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado a despesas de urbanização correlacionadas com a mudança da referida cidade.
Parágrafo único- As despesas a que se refere este artigo são as relativas aos serviços e obras de terraplenagem, abertura de ruas e vias de acesso, calçamento e meio-fio, na cidade nova para que será transferida a atual zona urbana.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

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