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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22282, de 12 de setembro de 2016

Nº 22282/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Buenópolis o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Buenópolis imóvel com área de 1.872 m² (mil oitocentos e setenta e dois metros quadrados), situado no Bairro Bela Vista, naquele município, registrado sob o nº 4.000, no Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buenópolis.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades econômicas e sociais na região.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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