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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22277, de 30 de agosto de 2016

Nº 22277/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Bairro Maria Helena, com sede no Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Bairro Maria Helena, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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