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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2226, de 10 de novembro de 1960

Nº 2226/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio financeiro à Associação Rural de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Rural de Teófilo Otoni para construção do Parque da Exposição Agropecuária Industrial Regional de Teófilo Otoni, o auxílio financeiro de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 2.
- Para ocorrer à despesa resultante desta lei, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) podendo o Executivo realizar, para esse fim, operações de crédito. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

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