Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22255, de 26 de julho de 2016
Nº 22255/2016
Altera a Lei nº 13.955, de 20 de julho de 2001, que dispõe sobre o livre acesso de autoridades aos estabelecimentos carcerários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º ....................................................
“Art. 2º ....................................................
“Art. 2º ....................................................
“Art. 4º-A É assegurado a comissão da Assembleia Legislativa do Estado o direito ao registro fotográfico, em áudio e em vídeo, das visitas às unidades prisionais do Estado, para elaboração de seus relatórios e pedidos de providências às autoridades públicas.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL