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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22247, de 21 de julho de 2016

Nº 22247/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Amar Vida Nova, com sede no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade a Associação Amar Vida Nova, com sede no Município de Capelinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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