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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22243, de 21 de julho de 2016

Nº 22243/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Mumbuca II Beira Rio, com sede no Município de Porteirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Mumbuca II Beira Rio, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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