Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22227, de 19 de julho de 2016
Nº 22227/2016
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Subida – Curral de Varas, com sede no Município de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Subida – Curral de Varas, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL