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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22226, de 19 de julho de 2016

Nº 22226/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Universitários Catujienses, com sede no Município de Catuji.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Universitários Catujienses, com sede no Município de Catuji.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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