Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22221, de 19 de julho de 2016
Nº 22221/2016
Concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 15.895, de 6 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Recreio o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL