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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2222, de 4 de novembro de 1960

Nº 2222/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais, ao jornalista Roberto Marinho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao jornalista Roberto Marinho, Diretor-Redator Chefe de “O Globo”.
Art. 2.
– O Governo do Estado de Minas Gerais expedirá o diploma da cidadania de que trata o artigo anterior e o conferirá ao homenageado.
Art. 3.
– A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

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