Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22214, de 18 de julho de 2016
Nº 22214/2016
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 18.991, de 1º de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lajinha o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL