Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2220, de 26 de agosto de 1960
Nº 2220/1960
Transforma o Sanatório “São Francisco de Assis”, do Departamento de Lepra da Secretaria de Saúde e Assistência, em Artesanato “São Francisco de Assis” e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
José Bolivar Drumond
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.