Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 222
Nº 222/1948
Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$17.825,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Casa Brandão & Cia. - Fornecimentos feitos à Fazenda de Criação de Cambuquira | 15.600,00 |
| José Martins Teixeira - Fornecimentos feitos à Escola Superior de Agricultura do Estado de Minas Gerais | 687,70 |
| Valdemar Raul Kommel - Fornecimentos feitos à Escola Superior de Agricultura do Estado de Minas Gerais | 1.537,30 |
17.825,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de setembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto