Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22194, de 30 de junho de 2016
Nº 22194/2016
Declara de utilidade pública a entidade Moto Clube Esquadrão MG, com sede no Município de Passos.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Moto Clube Esquadrão MG, com sede no Município de Passos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL