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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2219, de 24 de agosto de 1960

Nº 2219/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a encampar a estrada que liga a vila da Lagoa Formosa à estrada Patos-Catiara-Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a encampar a estrada que liga a vila de Lagoa Formosa, do município de Patos de Minas, à estrada Patos-Catiara-Araxá.
Art. 2.
- A encampação autorizada por esta lei far-se-á sem ônus para o Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bento Gonçalves Filho

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