Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2218, de 24 de agosto de 1960
Nº 2218/1960
Declara de utilidade pública o “Conselho Particular Vicentino de Barão de Cocais” - Sociedade São Vicente de Paulo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo