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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22179, de 28 de junho de 2016

Nº 22179/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Marco da Renovação da Primeira República Brasileira.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Marco da Renovação da Primeira República Brasileira, a ser comemorado anualmente no dia 3 de outubro, em alusão à Revolução Constitucionalista de 1932.
Parágrafo únicoQuando a data a que se refere o caput coincidir com as eleições, as comemorações serão realizadas no dia 10 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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