Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22166, de 24 de junho de 2016
Nº 22166/2016
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Estado a área que especifica.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Anexo
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 22.166, de 24 de junho de 2016)
O perímetro da área a ser doada tem início no ponto P1, de coordenada UTM E-332.953,37 e N-7.706.326,67; de onde segue por 60m (sessenta metros), confrontando com o pátio do DER-MG, até o ponto P2, de coordenada UTM E-333.010,75 e N-7.706.344,3; de onde segue por 80m (oitenta metros), confrontando com a Avenida Juca Stockler, até o ponto P3, de coordenada UTM E-333.034,27 e N-7.706.267,85; de onde segue por 60m (sessenta metros), confrontando com a Rua Pardal, até o ponto P4, de coordenada UTM E-332.976,87 e N-7706.250,2; de onde segue por 80m (oitenta metros), confrontando com a Rua Doutor Carvalho, até o ponto P1, onde se inicia essa descrição, totalizando 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados).