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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22160, de 23 de junho de 2016

Nº 22160/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade Rede de Mulheres de Luta – Remul –, com sede no Município de Uberlândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Rede de Mulheres de Luta – Remul –, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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