Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2215, de 24 de agosto de 1960
Nº 2215/1960
Declara de utilidade pública a “Missão “Ramacrisna”, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1960
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo