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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22147, de 20 de junho de 2016

Nº 22147/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Instituto Casa de Davi – ICD –, com sede no Município de Brumadinho.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Casa de Davi – ICD –, com sede no Município de Brumadinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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