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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22142, de 17 de junho de 2016

Nº 22142/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Arte e Cidadania, com sede no Município de São Francisco de Paula.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Arte e Cidadania, com sede no Município de São Francisco de Paula.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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