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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22137, de 15 de junho de 2016

Nº 22137/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação à Lei nº 21.504, de 21 de novembro de 2014.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 21.504, de 21 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Civil, Voluntários de Três Marias – ABCV-TM –, com sede no Município de Três Marias.”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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