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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22130, de 10 de junho de 2016

Nº 22130/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação do Clube do Cavalo de Jeceaba, com sede no Município de Jeceaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Clube do Cavalo de Jeceaba, com sede no Município de Jeceaba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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