Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22128, de 8 de junho de 2016
Nº 22128/2016
Institui o Dia Estadual do Radialista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Radialista, a ser comemorado anualmente no dia 7 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL