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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22118, de 13 de maio de 2016

Nº 22118/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro de Reabilitação Nova Vida, com sede no Município de Felixlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Reabilitação Nova Vida, com sede no Município de Felixlândia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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