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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22112, de 11 de maio de 2016

Nº 22112/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Nova Caminhada, com sede no Município de Sete Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Nova Caminhada, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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