Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22107, de 9 de maio de 2016

Nº 22107/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação à Rodovia LMG-856, que liga os Municípios de Cássia e Delfinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Doutor Rogério Antônio Pinto a Rodovia LMG-856, que liga os Municípios de Cássia e Delfinópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.